Cuidado simples e de valor acessível, a inspeção predial é o check-up que garante a “saúde” do edifício. Ela abrange a vistoria técnica, manutenção preventiva e análise da estrutura, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos.

 

Ela possui as seguintes finalidades:

  • inspeção de recebimento de obra
  • inspeção de edifício em garantia
  • inspeção predial

 

As avaliações devem ser feitas periodicamente, de acordo com a idade do imóvel e o tipo de construção, contando seu uso adequado e apontando defeitos ou desgastes na estrutura, como:

  • Anomalias construtivas, sejam causadas por erros na própria edificação, por ações externas ou mesmo por causas naturais;
  • Falhas gerenciais ou de planejamento, decorrentes de ausência, má conduta na manutenção, ou ainda de reformas sem aprovação técnica.

Corrigir esses defeitos previamente torna os custos de reforma menos onerosos e garantem a segurança dos habitantes ou frequentadores do edifício.

 

Qual o profissional habilitado para fazê-la?

A inspeção pode ser feita apenas por um engenheiro, arquiteto ou empresa (legalmente habilitados).

Dr. Repara Tudo possui profissionais com experiência em construção e manutenção de edifícios, qualificados para submeter o Certificado de Inspeção Predial, em conformidade com a Lei nº 9.913.

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Quais imóveis precisam ter o CIP?  

 

Lei de Inspeção Predial nº 9.913, de 16 de julho de 2012, determina que edificações com 3 ou mais pavimentos, lojas, comércios, indústrias, edifícios institucionais, recreativos, religiosos, educacionais, empresas, condomínios residenciais, imóveis de uso coletivo ou unidades de qualquer uso, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a ter e apresentar, visivelmente, em suas dependências, o Certificado de inspeção Predial (CIP).

Não possuir o CIP, não afixar em local visível aos usuários e agentes públicos e apresentar o Certificado fora do prazo de validade pode levar a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da infração e fator de risco da edificação.

 

Quais as sanções por m² de área construída? 

  • Multa de R$50 – por não afixar a CIP em local visível;
  • Multa de R$100 – por não possuir ou apresentar a CIP fora do prazo;
  • Multa de R$150 – por não executar completamente, no prazo, as medidas indicadas;
  • Multa de R$200 – quando, além de descumprir as medidas, o edifício for considerado sem condições de uso.

*Os valores são ajustados anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M).

 

Qual a periodicidade do CIP e da vistoria?

  • Anualmente, para construções com mais de 50 anos;
  • A cada 2 anos, para construções entre 31 e 50 anos;
  • A cada 3 anos, para construções entre 21 e 30 anos;
  • A cada 5 anos, para construções com até 20 anos.

 

Preciso providenciar outros documentos antes de pedir o CIP?

Deve ser solicitado o Laudo de Vistoria Técnica (LVT), que comtempla o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (emitido pelo Corpo de Bombeiros), que deve, obrigatoriamente, ser acompanhado do Registro de Responsabilidade Técnica RRT junto ao CAU-CE ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Crea-CE.

 

Como obter o CIP?

Para cumprir suas obrigações, o proprietários e o responsável legal pela edificação deverão:

  1. Contratar um profissional ou empresa, devidamente registrado e habilitado no conselho profissional, para a elaboração do Laudo de Vistoria Técnica. O LVT detalhará a situação e indicará as obras necessárias para garantir a segurança da edificação, assim como os prazos máximos para a sua conclusão;
  2. Executar as obras e os reparos indicados no LVT;
  3. Protocolar o LVT e a documentação exigida para a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), órgão expedidor do CIP;
  4. Afixar o CIP em local visível ao público e manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.
 
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