A manutenção de prédios e residências costuma ficar em segundo plano por vários motivos, entre eles a falta de recursos e principalmente desconhecimento do assunto. O tema torna-se relevante apenas depois que um incidente ou até mesmo um acidente ocorre.

 

Lei de Inspeção Predial nº 9.913, de 16 de julho de 2012, determina que edificações com 3 ou mais pavimentos, lojas, comércios, indústrias, edifícios institucionais, recreativos, religiosos, educacionais, empresas, condomínios residenciais, imóveis de uso coletivo ou unidades de qualquer uso, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a ter e apresentar, visivelmente, em suas dependências, o Certificado de inspeção Predial (CIP).

Não possuir o CIP, não afixar em local visível aos usuários e agentes públicos e apresentar o Certificado fora do prazo de validade pode levar a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da infração e fator de risco da edificação.

 

 

Ficou ansioso para obter o certificado de inspeção predial de seu prédio? Veja os 4 passos a seguir:

 

  1. Contratar o profissional habilitado pelo CREA-CE – engenheiro, arquiteto ou empresa, que fará a inspeção, apontando as condições em que se encontram as suas estruturas e instalações por meio do Laudo de Inspeção Predial com a emissão de sua ART-Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

  1. Com o Laudo em mãoso síndico deverá solicitar a execução dos serviços/reformas listados conforme o prazo estabelecido neste documento. Os problemas apontados neste Laudo Inicial são os mais prioritários e urgentes, ou seja, aqueles que oferecem risco a vida dos moradores e justamente cobrados pela Prefeitura de Fortaleza.

 

  1. Nesta etapa o síndico deverá fazer um levantamento de todos os Projetos e Documentações necessárias para fazer a solicitação junto a SEUMA na Prefeitura de Fortaleza. Esta etapa pode ser feita juntamente da anterior.  Segue a relação de documentos:

 

  1. a) Requerimento Nº 09 – Edificações, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis pelo projeto/construção;
  2. b) CNPJ do Empreendimento ou da Construtora e RG/CPF do responsável;
  3. c) Contrato Social e/ou último aditivo ou Ata da Última Reunião de Eleição do Síndico;
  4. d) Cópia atualizada e autenticada do Registro de Imóvel (MATRÍCULA);
  5. e) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (ATUALIZADO) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site sefin.fortaleza.ce.gov.br. (certidão do terreno onde será implantado o empreendimento, com CEP);
  6. f) Comprovante do pagamento original ou cópia autenticada da taxa (DAM) – emissão da taxa online no site da Secretaria: http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/emissao-de-taxas-online;
  7. g) Certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros;
  8. h) Laudo de Vistoria Técnica (LVT), elaborado e assinado;
  9. i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de todos os profissionais, com cópia do pagamento.

 

  1. Sendo feito todos os reparos ou serviços de manutenção do Laudo Preliminar, o Engenheiro irá fazer nova visita e constatar a execução dos serviços. Estando tudo certo, ele emitirá o Laudo Final.

 

 

PRAZOS:

 

  • Passo 01: Inspeção e Laudo Predial – 10 dias (se for feito com a FEHR)

 

  • Passo 02: Reformas/Manutenções Preventivas ou corretivas – dependerá da quantidade mas podemos estimar 60 dias;

 

  • Passo 03: Levantamento de Documentação – 45 dias caso tenha toda a documentação e testes executados; ou 90 dias para confecção de novos projetos, testes, aprovação de projetos e obtenção do Certificado do Corpo de Bombeiros, Lembrando que esta etapa pode ser feita em paralelo ao PASSO 02.

 

  • Passo 04: Solicitação de Inspeção Predial na SEUMA – 30 a 45 dias.

 

  • Prazo TOTAL: no cenário em que o condomínio tenha toda documentação: 90 dias; com obtenção de toda documentação: 145 dias ou quase 5 meses.

 

 

Precisa correr para deixar a documentação em dia? A Dr. Repara Tudo possui profissionais com experiência em construção e manutenção de edifícios, qualificados para submeter o Certificado de Inspeção Predial, em conformidade com a Lei nº 9.913.

 

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