A manutenção de prédios e residências costuma ficar em segundo plano por vários motivos, entre eles a falta de recursos e principalmente desconhecimento do assunto. O tema torna-se relevante apenas depois que um incidente ou até mesmo um acidente ocorre.
A Lei de Inspeção Predial nº 9.913, de 16 de julho de 2012, determina que edificações com 3 ou mais pavimentos, lojas, comércios, indústrias, edifícios institucionais, recreativos, religiosos, educacionais, empresas, condomínios residenciais, imóveis de uso coletivo ou unidades de qualquer uso, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a ter e apresentar, visivelmente, em suas dependências, o Certificado de inspeção Predial (CIP).
Não possuir o CIP, não afixar em local visível aos usuários e agentes públicos e apresentar o Certificado fora do prazo de validade pode levar a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da infração e fator de risco da edificação.
Ficou ansioso para obter o certificado de inspeção predial de seu prédio? Veja os 4 passos a seguir:
- Contratar o profissional habilitado pelo CREA-CE – engenheiro, arquiteto ou empresa, que fará a inspeção, apontando as condições em que se encontram as suas estruturas e instalações por meio do Laudo de Inspeção Predial com a emissão de sua ART-Anotação de Responsabilidade Técnica.
- Com o Laudo em mãos, o síndico deverá solicitar a execução dos serviços/reformas listados conforme o prazo estabelecido neste documento. Os problemas apontados neste Laudo Inicial são os mais prioritários e urgentes, ou seja, aqueles que oferecem risco a vida dos moradores e justamente cobrados pela Prefeitura de Fortaleza.
- Nesta etapa o síndico deverá fazer um levantamento de todos os Projetos e Documentações necessárias para fazer a solicitação junto a SEUMA na Prefeitura de Fortaleza. Esta etapa pode ser feita juntamente da anterior. Segue a relação de documentos:
- a) Requerimento Nº 09 – Edificações, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis pelo projeto/construção;
- b) CNPJ do Empreendimento ou da Construtora e RG/CPF do responsável;
- c) Contrato Social e/ou último aditivo ou Ata da Última Reunião de Eleição do Síndico;
- d) Cópia atualizada e autenticada do Registro de Imóvel (MATRÍCULA);
- e) Certidão Negativa de Tributos do IPTU (ATUALIZADO) adquirido na SEFIN ou na Internet através do site sefin.fortaleza.ce.gov.br. (certidão do terreno onde será implantado o empreendimento, com CEP);
- f) Comprovante do pagamento original ou cópia autenticada da taxa (DAM) – emissão da taxa online no site da Secretaria: http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/emissao-de-taxas-online;
- g) Certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros;
- h) Laudo de Vistoria Técnica (LVT), elaborado e assinado;
- i) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de todos os profissionais, com cópia do pagamento.
- Sendo feito todos os reparos ou serviços de manutenção do Laudo Preliminar, o Engenheiro irá fazer nova visita e constatar a execução dos serviços. Estando tudo certo, ele emitirá o Laudo Final.
PRAZOS:
- Passo 01: Inspeção e Laudo Predial – 10 dias (se for feito com a FEHR)
- Passo 02: Reformas/Manutenções Preventivas ou corretivas – dependerá da quantidade mas podemos estimar 60 dias;
- Passo 03: Levantamento de Documentação – 45 dias caso tenha toda a documentação e testes executados; ou 90 dias para confecção de novos projetos, testes, aprovação de projetos e obtenção do Certificado do Corpo de Bombeiros, Lembrando que esta etapa pode ser feita em paralelo ao PASSO 02.
- Passo 04: Solicitação de Inspeção Predial na SEUMA – 30 a 45 dias.
- Prazo TOTAL: no cenário em que o condomínio tenha toda documentação: 90 dias; com obtenção de toda documentação: 145 dias ou quase 5 meses.
Precisa correr para deixar a documentação em dia? A Dr. Repara Tudo possui profissionais com experiência em construção e manutenção de edifícios, qualificados para submeter o Certificado de Inspeção Predial, em conformidade com a Lei nº 9.913.
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