Cuidado simples e de valor acessível, a inspeção predial é o check-up que garante a “saúde” do edifício. Ela abrange a vistoria técnica, manutenção preventiva e análise da estrutura, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos.
Ela possui as seguintes finalidades:
- inspeção de recebimento de obra
- inspeção de edifício em garantia
- inspeção predial
As avaliações devem ser feitas periodicamente, de acordo com a idade do imóvel e o tipo de construção, contando seu uso adequado e apontando defeitos ou desgastes na estrutura, como:
- Anomalias construtivas, sejam causadas por erros na própria edificação, por ações externas ou mesmo por causas naturais;
- Falhas gerenciais ou de planejamento, decorrentes de ausência, má conduta na manutenção, ou ainda de reformas sem aprovação técnica.
Corrigir esses defeitos previamente torna os custos de reforma menos onerosos e garantem a segurança dos habitantes ou frequentadores do edifício.
Qual o profissional habilitado para fazê-la?
A inspeção pode ser feita apenas por um engenheiro, arquiteto ou empresa (legalmente habilitados).
A Dr. Repara Tudo possui profissionais com experiência em construção e manutenção de edifícios, qualificados para submeter o Certificado de Inspeção Predial, em conformidade com a Lei nº 9.913.
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Quais imóveis precisam ter o CIP?
A Lei de Inspeção Predial nº 9.913, de 16 de julho de 2012, determina que edificações com 3 ou mais pavimentos, lojas, comércios, indústrias, edifícios institucionais, recreativos, religiosos, educacionais, empresas, condomínios residenciais, imóveis de uso coletivo ou unidades de qualquer uso, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a ter e apresentar, visivelmente, em suas dependências, o Certificado de inspeção Predial (CIP).
Não possuir o CIP, não afixar em local visível aos usuários e agentes públicos e apresentar o Certificado fora do prazo de validade pode levar a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da infração e fator de risco da edificação.
Quais as sanções por m² de área construída?
- Multa de R$50 – por não afixar a CIP em local visível;
- Multa de R$100 – por não possuir ou apresentar a CIP fora do prazo;
- Multa de R$150 – por não executar completamente, no prazo, as medidas indicadas;
- Multa de R$200 – quando, além de descumprir as medidas, o edifício for considerado sem condições de uso.
*Os valores são ajustados anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M).
Qual a periodicidade do CIP e da vistoria?
- Anualmente, para construções com mais de 50 anos;
- A cada 2 anos, para construções entre 31 e 50 anos;
- A cada 3 anos, para construções entre 21 e 30 anos;
- A cada 5 anos, para construções com até 20 anos.
Preciso providenciar outros documentos antes de pedir o CIP?
Deve ser solicitado o Laudo de Vistoria Técnica (LVT), que comtempla o Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico (emitido pelo Corpo de Bombeiros), que deve, obrigatoriamente, ser acompanhado do Registro de Responsabilidade Técnica RRT junto ao CAU-CE ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Crea-CE.
Como obter o CIP?
Para cumprir suas obrigações, o proprietários e o responsável legal pela edificação deverão:
- Contratar um profissional ou empresa, devidamente registrado e habilitado no conselho profissional, para a elaboração do Laudo de Vistoria Técnica. O LVT detalhará a situação e indicará as obras necessárias para garantir a segurança da edificação, assim como os prazos máximos para a sua conclusão;
- Executar as obras e os reparos indicados no LVT;
- Protocolar o LVT e a documentação exigida para a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), órgão expedidor do CIP;
- Afixar o CIP em local visível ao público e manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.
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